segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Uma construtora ganhou uma concorrência e repassou os serviços para outra empresa. De quem é a responsabilidade dos pagamentos dos encargos sociais? E em caso de atraso dos salários, qual deve ser cobrada?



Os Tribunais trabalhistas denominam esse fenômeno citado na pergunta como “sucessão de empregadores”, desde que tenha sido preenchidos alguns requisitos. Para proteger o empregado, esses mesmos tribunais consideram que o novo empregador (o sucessor), que passa a controlar a empresa, assume todas obrigações e débitos trabalhistas do empregador sucedido. O empregador anterior (sucedido) só poderia ser acionado na eventual hipótese de fraude na transferência da empresa, ou seja, nos casos em que o empregador que sucede o anterior fica sem qualquer patrimônio para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas. Há casos, entretanto, em que há apenas a prestação de um serviço público por outra empresa, que não contrata os mesmos empregados nem adquire o capital da pessoa física ou jurídica que exercia essa atividade, inexistindo ai sucessão de empregadores. Portanto, cada caso deve ser analisado para verificação da responsabilidade do sucessor e sucedido.

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