O empregado que sofre acidente do trabalho e fica
incapacitado para o serviço por mais de quinze dias, adquire estabilidade
provisória no empregado por doze meses após o seu retorno ao trabalho.
Portanto, como você afirma que não se recuperou, o ato de despedida é nulo de
pleno direito. Contudo, é necessário que você procure o INSS no sentido de
realizar uma perícia médica para constatação da sua incapacidade para o
trabalho. Ao mesmo tempo, procure um advogado para requerer em juízo a nulidade
da sua dispensa e conseqüente reintegração ao serviço depois de sua
recuperação. Nesse processo, você terá que demonstrar, por meio de testemunhas
e outros meios de prova, que o acidente ocorreu dentro da empresa.
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