segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhei 3 anos em uma loja. Certo dia, ao abrir a porta sofri um acidente. Fui mandado para casa e não me recuperei, por conta disso fui demitido e meu patrão alega que o acidente aconteceu fora da empresa. Ele está certo em me demitir?



O empregado que sofre acidente do trabalho e fica incapacitado para o serviço por mais de quinze dias, adquire estabilidade provisória no empregado por doze meses após o seu retorno ao trabalho. Portanto, como você afirma que não se recuperou, o ato de despedida é nulo de pleno direito. Contudo, é necessário que você procure o INSS no sentido de realizar uma perícia médica para constatação da sua incapacidade para o trabalho. Ao mesmo tempo, procure um advogado para requerer em juízo a nulidade da sua dispensa e conseqüente reintegração ao serviço depois de sua recuperação. Nesse processo, você terá que demonstrar, por meio de testemunhas e outros meios de prova, que o acidente ocorreu dentro da empresa.

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