Não. O empregador tem o direito de despedir seus empregados a qualquer momento e sem apresentar qualquer justificativa, salvo se algum deles for detentor de alguma espécie de estabilidade provisória, como o dirigente sindical, o membro eleito da CIPA, a gestante etc. No caso de despedida de empregado que não seja portador de estabilidade deve ser paga uma indenização equivalente a 40% sobre o valor dos depósitos efetuados em sua conta do FGTS. Além disso, a empresa agiu corretamente, uma vez que a não utilização das luvas, que é um equipamento de proteção individual, protegeria as suas mãos de um possível acidente do trabalho ou doença ocupacional.
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