Para que
a empresa possa descontar do salário dos seus empregados valores decorrentes de
prejuízo por eles causados, é necessário que tenha havido culpa. Essa culpa é
representada pela negligência, imprudência ou imperícia, além de ser necessária
a expressa previsão no contrato de trabalho da possibilidade do desconto. Não
sendo essa a hipótese, o desconto é considerado ilícito e você pode ingressar
com uma ação na Justiça do Trabalho, desde que observe o prazo máximo de cinco
anos, contados a partir de cada desconto efetuado.
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