O procedimento do seu patrão é totalmente ilegal. Isso porque a alteração da jornada de trabalho, ainda que para menor, só pode ser feita mediante autorização do sindicato, por meio de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, uma vez que ela implica redução salarial para o trabalhador. Desse modo, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a anulação dessa decisão do empregador ou mesmo postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, percebendo todos os seus direitos trabalhistas rescisórios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário