segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Sou frentista em um posto de combustíveis há 18 anos, além de abastecer os carros, o patrão quer que eu fiscalize o uso de celulares e de cigarros utilizados pelos clientes. Isso pode ser considerado acúmulo de função? A minha atividade pode ser considerada de risco?


A sua atividade, como frentista, é considerada legalmente como perigosa, porque há contato direto com inflamáveis. Assim, você tem direito a um adicional de 30% sobre o seu salário a título de adicional de periculosidade. Se mais uma atividade foi acrescida às suas obrigações, haverá acumulo de tarefas e não de função. E ainda que houvesse acumulo de função, ela não geraria qualquer aumento de salário, pois isso só acontece quando há previsão legal para o pagamento de um adicional remuneratório, como acontece com os radialistas.

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