A sua
atividade, como frentista, é considerada legalmente como perigosa, porque há
contato direto com inflamáveis. Assim, você tem direito a um adicional de 30%
sobre o seu salário a título de adicional de periculosidade. Se mais uma
atividade foi acrescida às suas obrigações, haverá acumulo de tarefas e não de
função. E ainda que houvesse acumulo de função, ela não geraria qualquer
aumento de salário, pois isso só acontece quando há previsão legal para o
pagamento de um adicional remuneratório, como acontece com os radialistas.
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