Os Tribunais brasileiros já consagraram
o entendimento segundo o qual o candidato aprovado em concurso público tem
direito líquido e certo à nomeação quando a sua classificação figurar entre a quantidade
de vagas oferecidas no edital. Desse modo, para garantir esse Direito você deve
procurar imediatamente um advogado para
ingressar com um mandado de segurança ou outra medida judicial.
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