Da análise
da sua narrativa pode-se concluir que existe um consórcio de
empregadores. Isso significa que as três famílias são, ao mesmo
tempo, seus empregadores de natureza doméstica. A consequência
dessa constatação é que todos eles são solidariamente
responsáveis pelo pagamento dos seus direitos trabalhistas.
Entretanto, você não tem direito de receber uma remuneração de
cada uma dessas famílias, pois o consórcio é considerado como
empregador único. Nem mesmo horas extras você teria direito, uma
vez que se tratam de serviços prestados a unidades familiares e sem
fins lucrativos.
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