Não. A previdência social funciona como se fosse uma seguradora e garante a
continuidade do pagamento dos rendimentos dos empregados e dos demais segurados,
principalmente quando se encontram incapacitados para o trabalho. Assim, quando
a incapacidade é por motivo de doença ou acidente do trabalho, a previdência
paga o auxílio-doença. Já o auxílio-reclusão é pago pelo INSS quando o segurado
de baixa renda é recolhido à prisão. Para a gestante, é conferido o
salário-maternidade, para que ela se afaste do trabalho e cuide do seu filho
recém-nascido. O auxílio-acidente é pago pela previdência social quando for
constada seqüela definitiva por conta da consolidação das lesões decorrentes de
acidente do trabalho. Ainda é possível
citar outros benefícios previdenciários, como o salário-família, a aposentadoria
por invalidez, a pensão por morte etc.
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