Essa possibilidade não é admitida pela
legislação. Isso porque os empregados são considerados segurados obrigatórios
do regime geral da previdência social e as contribuições previdenciárias
classificadas como tributo. Dessa forma, o recolhimento dessas contribuições,
seja pelo empregado ou pelo empregador, tem caráter compulsório. Já a
previdência privada, também conhecida como previdência complementar, tem
caráter facultativo e difere da previdência pública, pelo fato de gerar,
exclusivamente, o direito à percepção de uma renda mensal depois de decorrido
um período de contribuição pré-estabelecido, enquanto que o regime geral
previdenciário confere uma série de benefícios aos seus segurados, como
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio reclusão, salário maternidade.
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