segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sou empresário. Meus funcionários contribuem com a Previdência Social. Mas, eu posso optar para que a contribuição seja feita a uma previdência privada. Isso é possível? E quais as diferenças entre a previdência social e a privada?


Essa possibilidade não é admitida pela legislação. Isso porque os empregados são considerados segurados obrigatórios do regime geral da previdência social e as contribuições previdenciárias classificadas como tributo. Dessa forma, o recolhimento dessas contribuições, seja pelo empregado ou pelo empregador, tem caráter compulsório. Já a previdência privada, também conhecida como previdência complementar, tem caráter facultativo e difere da previdência pública, pelo fato de gerar, exclusivamente, o direito à percepção de uma renda mensal depois de decorrido um período de contribuição pré-estabelecido, enquanto que o regime geral previdenciário confere uma série de benefícios aos seus segurados, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio reclusão, salário maternidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário