O
salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o
empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do
empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal
estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso,
o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter
direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no
mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre
compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente,
influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS,
principalmente a aposentadoria.
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