segunda-feira, 9 de abril de 2012

Muito se fala em fator previdenciário e pouco se explica. Com 23 anos de contribuição e 53 de idade, gostaria de saber sobre esta novidade. Será que é mais uma para prejudicar os trabalhadores?



Não é mais uma novidade. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, é um sistema que modula o valor da aposentadoria, seja ela por contribuição ou por idade, sendo opcional nessa última hipótese. Em síntese, por meio do fato previdenciário, o INSS calcula o valor desse benefício de acordo com a idade do segurado, o valor (alíquota) e o tempo de contribuição, bem como a expectativa de sobrevida do segurado, conforme tabela divulgada pelo IBGE. Em apertada síntese, quando mais jovem a pessoa aposenta-se, menor o valor do benefício. Seria precipitado julgar o fator previdenciário como prejudicial ao trabalhador. Isso porque a previdência social no Brasil é contributiva e o valor arrecadado com as contribuições deve cobrir as despesas com a concessão dos benefícios. Então, é necessário pensar não só no presente, mas também no futuro. O que deve acontecer é uma mudança na metodologia do cálculo da aposentadoria, uma vez que, em muitas situações, a aplicação do fator previdenciário provoca severas injustiças para o segurado. Inclusive, há propostas no Congresso Nacional com objetivo de extinguir esse fator, também denominado de “mecanismo perverso”. 

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