Não
é mais uma novidade. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, é um
sistema que modula o valor da aposentadoria, seja ela por contribuição ou por
idade, sendo opcional nessa última hipótese. Em síntese, por meio do fato
previdenciário, o INSS calcula o valor desse benefício de acordo com a idade do
segurado, o valor (alíquota) e o tempo de contribuição, bem como a expectativa
de sobrevida do segurado, conforme tabela divulgada pelo IBGE. Em apertada
síntese, quando mais jovem a pessoa aposenta-se, menor o valor do benefício. Seria
precipitado julgar o fator previdenciário como prejudicial ao trabalhador. Isso
porque a previdência social no Brasil é contributiva e o valor arrecadado com
as contribuições deve cobrir as despesas com a concessão dos benefícios. Então,
é necessário pensar não só no presente, mas também no futuro. O que deve
acontecer é uma mudança na metodologia do cálculo da aposentadoria, uma vez
que, em muitas situações, a aplicação do fator previdenciário provoca severas
injustiças para o segurado. Inclusive, há propostas no Congresso Nacional com
objetivo de extinguir esse fator, também denominado de “mecanismo perverso”.
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