Não,
pois isso seria considerado como fraude ao sistema previdenciário. Ainda que o
seu empregador promova um aumento substancial na sua remuneração e,
consequentemente, nas suas contribuições previdenciárias, é bom lembrar que o
cálculo do benefício da aposentadoria não leva mais em consideração os últimos
36 meses de contribuição. Atualmente,
a metodologia utilizada corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição.
Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o
período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Por
exemplo, se você tem 120 meses de contribuição, terá que levar em consideração
as 96 maiores contribuição do período. Caso tenha interesse, você pode acessar
o site da previdência e fazer uma simulação. O endereço é
www.previdencia.gov.br (escolher “agência eletrônica”, “calcule sua
aposentadoria” ou vá direto ao link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380).
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