Segundo determina o art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988,
a aposentadoria será concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, ou
60 anos, caso seja do sexo feminino. Entretanto, para ter proventos integrais,
o segurado deve contar com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se
for mulher. Abaixo desse limite, a aposentadoria será proporcional. Para
calcular o valor da sua aposentadoria é preciso saber qual foi o valor do
salário-de-contribuição. Entretanto, não há paridade entre o valor do benefício
previdenciário e o número de salários-mínimos. Por exemplo, se hoje o valor da
aposentaria for equivalente a dois salários mínimos, não há garantia alguma que
essa relação se mantenha durante os próximos anos.
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