Podem ser tomadas três atitudes. Procurar diretamente o empregador e
exigir o imediato depósito de todos os valores devidos a título de FGTS.
Segundo, denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho para que adote as
medidas que entender necessárias no sentido de investigar o caso, já que se
trata de uma violação a direito individual homogêneo. Por fim, resta a
possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista diretamente na
Justiça do Trabalho postulando a condenação da empresa no pagamento de quantia
equivalente ou do próprio depósito na conta do FGTS. Quanto a última indagação,
caso alguém seja despedido sem justa causa, não vai poder sacar o FGTS e,
consequentemente, ficará sem direito ao benefício do seguro-desemprego.
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