Não
é mais uma novidade. O fator previdenciário, criado pela Lei nº 9.876/99, é um
sistema que modula o valor da aposentadoria, seja ela por contribuição ou por
idade, sendo opcional nessa última hipótese. Em síntese, por meio do fato
previdenciário, o INSS calcula o valor desse benefício de acordo com a idade do
segurado, o valor (alíquota) e o tempo de contribuição, bem como a expectativa
de sobrevida do segurado, conforme tabela divulgada pelo IBGE. Em apertada
síntese, quando mais jovem a pessoa aposenta-se, menor o valor do benefício. Seria
precipitado julgar o fator previdenciário como prejudicial ao trabalhador. Isso
porque a previdência social no Brasil é contributiva e o valor arrecadado com
as contribuições deve cobrir as despesas com a concessão dos benefícios. Então,
é necessário pensar não só no presente, mas também no futuro. O que deve
acontecer é uma mudança na metodologia do cálculo da aposentadoria, uma vez
que, em muitas situações, a aplicação do fator previdenciário provoca severas
injustiças para o segurado. Inclusive, há propostas no Congresso Nacional com
objetivo de extinguir esse fator, também denominado de “mecanismo perverso”.
segunda-feira, 9 de abril de 2012
Hoje recolho sobre quatro salários mínimos. Faltando 36 meses para me aposentar, posso aumentar a minha contribuição para o limite máximo e dividir o recolhimento com meu patrão?
Não,
pois isso seria considerado como fraude ao sistema previdenciário. Ainda que o
seu empregador promova um aumento substancial na sua remuneração e,
consequentemente, nas suas contribuições previdenciárias, é bom lembrar que o
cálculo do benefício da aposentadoria não leva mais em consideração os últimos
36 meses de contribuição. Atualmente,
a metodologia utilizada corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição.
Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o
período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Por
exemplo, se você tem 120 meses de contribuição, terá que levar em consideração
as 96 maiores contribuição do período. Caso tenha interesse, você pode acessar
o site da previdência e fazer uma simulação. O endereço é
www.previdencia.gov.br (escolher “agência eletrônica”, “calcule sua
aposentadoria” ou vá direto ao link: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380).
Sou balconista há 12 anos na mesma empresa, o 13º de 2011 foi pago no início de fevereiro de 2012. O recibo referente ao pagamento, não tinha data. Como estava precisando do dinheiro, assinei. O que eu perdi com isso? Ao sair da empresa, posso cobrar na Justiça?
Você
perdeu o direito de usar o valor referente ao 13º salário no momento correto.
Se isso lhe causou algum prejuízo, como o pagamento de multa pelo atraso no
cumprimento dos seus compromissos, você pode ajuizar uma ação trabalhista para
que o seu empregador seja condenado a lhe pagar uma indenização. É possível,
pedir, também, a atualização monetária relativa ao período compreendido entre
20 de dezembro de 2011 e o dia do efetivo pagamento da gratificação de natal.
Em que casos horas extras podem ser incorporadas ao salário para aumentar a contribuição para o INSS?
O
salário pode ser estipulado por tempo ou por produção. No primeiro caso, o
empregado tem sua remuneração atrelada ao tempo que passa à disposição do
empregador, trabalhando ou aguardando suas ordens. A atual Constituição Federal
estabeleceu um limite diário de jornada de 8 horas ou 44 por semana. Acima disso,
o trabalho já é considerado como extraordinário e o empregado passa a ter
direito não só às horas extras como também ao adicional respectivo de, no
mínimo, 50%. Assim, o salário, as horas extras e o seu respectivo adicional sempre
compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária e, consequentemente,
influenciam no valor de alguns benefícios previdenciários pagos pelo INSS,
principalmente a aposentadoria.
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