Segundo determina o art. 201, § 7º, I, da Constituição Federal de 1988,
a aposentadoria será concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, ou
60 anos, caso seja do sexo feminino. Entretanto, para ter proventos integrais,
o segurado deve contar com 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se
for mulher. Abaixo desse limite, a aposentadoria será proporcional. Para
calcular o valor da sua aposentadoria é preciso saber qual foi o valor do
salário-de-contribuição. Entretanto, não há paridade entre o valor do benefício
previdenciário e o número de salários-mínimos. Por exemplo, se hoje o valor da
aposentaria for equivalente a dois salários mínimos, não há garantia alguma que
essa relação se mantenha durante os próximos anos.
quinta-feira, 8 de março de 2012
Descobri que, apesar de realizar os devidos descontos no salário dos funcionários, a empresa na qual trabalho não está fazendo o depósito do FGTS corretamente. Que atitude devemos tomar? Quais serão os problemas ocasionados caso alguém peça demissão, ou seja, demitido da empresa?
Podem ser tomadas três atitudes. Procurar diretamente o empregador e
exigir o imediato depósito de todos os valores devidos a título de FGTS.
Segundo, denunciar o fato ao Ministério Público do Trabalho para que adote as
medidas que entender necessárias no sentido de investigar o caso, já que se
trata de uma violação a direito individual homogêneo. Por fim, resta a
possibilidade de ingressar com uma reclamação trabalhista diretamente na
Justiça do Trabalho postulando a condenação da empresa no pagamento de quantia
equivalente ou do próprio depósito na conta do FGTS. Quanto a última indagação,
caso alguém seja despedido sem justa causa, não vai poder sacar o FGTS e,
consequentemente, ficará sem direito ao benefício do seguro-desemprego.
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