terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Ouço muito que minha contribuição para o INSS vale para aposentadoria e atendimento à saúde através do SUS. Mas, o atendimento do SUS é muito ruim. O que eu posso fazer para exigir mudanças no atendimento à saúde pelo SUS, como trabalhador?



O atendimento feito pelo SUS é deficiente em grande parte dos casos, devido a vários fatores que não cabe aqui comentar. Entretanto, é importante alertar que poucos países no mundo oferecem atendimento de saúde gratuito para aqueles que necessitam, a exemplo dos Estados Unidos que só agora estão implantando sistema similar, embora de amplitude bastante restrita. Ainda assim, como esse direito é garantido pela Constituição Federal, você pode exigir o seu cumprimento, de forma satisfatória, por meio de uma ação judicial ou dando a notícia ao Ministério Público, que adotará as medidas cabíveis. Outra forma de conseguir avanços nesse aspecto seria escolher melhor os governantes, votando naqueles que defendem melhorias na saúde, segurança educação etc., e não naquele que diz que vai asfaltar a sua rua ou lhe dar um saco de cimento.

Tenho 18 anos de carteira assinada e o mesmo tempo de contribuição para o FGTS, a minha esposa está doente e precisa fazer um transplante em São Paulo. Neste caso, posso usar o FGTS?



Depende. O art. 35, incisos XI, XIII e XIV, do Decreto nº 99.684/90, que aprovou o regulamento do FGTS, estabelece que é possível efetuar o saque dos depósitos quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer), for portador do vírus HIV (AIDS), ou estiver em estágio terminal, em razão de doença grave. Em tais casos, para o saque será exigido atestado de diagnóstico assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional, emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Fui contradado por uma empresa para determinado setor, como tive bom desenvolvimento, me deram um aumento de salário. Pouco tempo depois me acrescentaram mais uma tarefa, diferente da que havia sido contratado inicialmente. Comecei a desenvolver as atividades, mas ninguém havia tocado em assunto de aumento de salário pela minha nova função. Quando questionei sobre a possibilidade desse aumento, já que tinha aumentado meu trabalho, responderam que eu havia recebido um aumento recentemente, por isso não poderia ter um novo reajuste. A postura da emrpesa foi correta? O aumento anterior impede que eu receba um novo reajuste, mesmo não havendo ligação alguma entre os setores? Posso ser demitido caso deixe de cumprir as tarefas pelas quais não estou sendo remunerado?


As condições de trabalho incorporam-se ao contrato de trabalho em forma de cláusulas. Assim, o grupo de tarefas executadas habitualmente passa a fazer parte das suas obrigações contratuais, ou seja, de sua função. Isso impede que o empregador altere substancialmente essas tarefas, sob pena de implicar na própria mudança de função, o que é proibido por lei. Contudo, ainda que haja esse acréscimo de tarefas, nada será devido ao empregado a título de adicional, salvo se houver algum outro empregado que faça o mesmo trabalho e receba salário superior. Nesse caso, o trabalhador tem direito a equiparação salarial, desde que preste serviço na mesma cidade, com a mesma qualidade e perfeição técnica e cujo tempo de serviço na função não seja superior a dois anos. Caso o empregado recuse a executar as novas tarefas, poderá ser despedido, mas não por justa causa.

Trabalho para uma empresa A e sou registrado nela. Algum tempo depois surgiu a empresa B do mesmo grupo. Pediram para eu “cuidar” e depois conversariamos melhora no meu salario. O que não aconteceu então deixei de fazer os serviços dessa empresa B. Tenho algum direito sobre a empresa B e quais seriam? Conseguiria algo em uma ação trabalhista ou por outro meio?


Isso depende muito da relação existente entre a empresa A e a empresa B. Se elas fazem parte de um mesmo grupo econômico e são comandadas por uma mesma pessoa ou grupo de pessoas, a prestação de serviço para ambas numa mesma jornada de trabalho não dá direito a qualquer acréscimo salarial, salvo se houve ajuste expresso nesse sentido. Pelo conteúdo da pergunta, parece que ficou prometido um reajuste salarial, mas não ficou fixado qualquer percentual.