Depende.
O art. 35, incisos XI, XIII e XIV, do Decreto nº 99.684/90, que aprovou o
regulamento do FGTS, estabelece que é
possível efetuar o
saque dos depósitos quando o trabalhador ou
qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer), for
portador do vírus HIV (AIDS), ou estiver em estágio terminal, em razão de
doença grave. Em tais casos, para o saque será exigido atestado de diagnóstico
assinado por médico, devidamente identificado por seu registro profissional,
emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de
Medicina, com identificação de patologia consignada no Código Internacional de
Doenças - CID, e descritivo dos sintomas ou do histórico patológico.
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