terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Fui contradado por uma empresa para determinado setor, como tive bom desenvolvimento, me deram um aumento de salário. Pouco tempo depois me acrescentaram mais uma tarefa, diferente da que havia sido contratado inicialmente. Comecei a desenvolver as atividades, mas ninguém havia tocado em assunto de aumento de salário pela minha nova função. Quando questionei sobre a possibilidade desse aumento, já que tinha aumentado meu trabalho, responderam que eu havia recebido um aumento recentemente, por isso não poderia ter um novo reajuste. A postura da emrpesa foi correta? O aumento anterior impede que eu receba um novo reajuste, mesmo não havendo ligação alguma entre os setores? Posso ser demitido caso deixe de cumprir as tarefas pelas quais não estou sendo remunerado?


As condições de trabalho incorporam-se ao contrato de trabalho em forma de cláusulas. Assim, o grupo de tarefas executadas habitualmente passa a fazer parte das suas obrigações contratuais, ou seja, de sua função. Isso impede que o empregador altere substancialmente essas tarefas, sob pena de implicar na própria mudança de função, o que é proibido por lei. Contudo, ainda que haja esse acréscimo de tarefas, nada será devido ao empregado a título de adicional, salvo se houver algum outro empregado que faça o mesmo trabalho e receba salário superior. Nesse caso, o trabalhador tem direito a equiparação salarial, desde que preste serviço na mesma cidade, com a mesma qualidade e perfeição técnica e cujo tempo de serviço na função não seja superior a dois anos. Caso o empregado recuse a executar as novas tarefas, poderá ser despedido, mas não por justa causa.

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