segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Fiz concurso público e fui aprovado. Com 90 dias fui convocado para os exames. Issoj á faz dois anos e não me chamaram para a posse. O que devo fazer?


Os Tribunais brasileiros já consagraram o entendimento segundo o qual o candidato aprovado em concurso público tem direito líquido e certo à nomeação quando a sua classificação figurar entre a quantidade de vagas oferecidas no edital. Desse modo, para garantir esse Direito você deve procurar  imediatamente um advogado para ingressar com um mandado de segurança ou outra medida judicial.

No contrato de trabalho por período determinado, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda?


Em qualquer contrato de trabalho, cabe ao empregador descontar os valores devidos a título de imposto de renda do salário dos seus empregados e repassá-los à União Federal. Isso significa que o devedor do mencionado imposto é o empregado, independentemente da espécie de contrato de trabalho celebrado, seja ele por prazo determinado ou indeterminado. Assim, o empregador é o responsável pelo procedimento de retenção na fonte do imposto de renda devido pelo trabalhador assalariado, com posterior tributação na declaração de ajuste anual.

Trabalhei numa empresa de coleta de material reciclável, por não me adaptar ao uso de luvas de proteção fui demitido. A empresa não me preparou para usar este tipo de equipamento. Posso recorrer da demissão?


Não. O empregador tem o direito de despedir seus empregados a qualquer momento e sem apresentar qualquer justificativa, salvo se algum deles for detentor de alguma espécie de estabilidade provisória, como o dirigente sindical, o membro eleito da CIPA, a gestante etc. No caso de despedida de empregado que não seja portador de estabilidade deve ser paga uma indenização equivalente a 40% sobre o valor dos depósitos efetuados em sua conta do FGTS. Além disso, a empresa agiu corretamente, uma vez que a não utilização das luvas, que é um equipamento de proteção individual, protegeria as suas mãos de um possível acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Sou funcionário de uma empresa há 6 anos, ganho salário mais a produção e é neste item que ganho mais. Só que o patrão reduziu o número de horas extras. Ele pode fazer isto? E o meu salário que vai cair, o que devo fazer?

O procedimento do seu patrão é totalmente ilegal. Isso porque a alteração da jornada de trabalho, ainda que para menor, só pode ser feita mediante autorização do sindicato, por meio de convenção ou de acordo coletivo de trabalho, uma vez que ela implica redução salarial para o trabalhador. Desse modo, você pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a anulação dessa decisão do empregador ou mesmo postular a rescisão indireta do contrato de trabalho, percebendo todos os seus direitos trabalhistas rescisórios.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Trabalho como motorista particular para uma família, mas atendo a três famílias e recebo apenas de uma. Isso porque meus patrões têm dois filhos, que são casados e que moram no mesmo prédio, os quais também desfrutam dos meus serviços. Quando eu sair desse emprego, é possível que eu cobre, na Justiça, pelo meu trabalho prestado aos filhos do casal?

Da análise da sua narrativa pode-se concluir que existe um consórcio de empregadores. Isso significa que as três famílias são, ao mesmo tempo, seus empregadores de natureza doméstica. A consequência dessa constatação é que todos eles são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos seus direitos trabalhistas. Entretanto, você não tem direito de receber uma remuneração de cada uma dessas famílias, pois o consórcio é considerado como empregador único. Nem mesmo horas extras você teria direito, uma vez que se tratam de serviços prestados a unidades familiares e sem fins lucrativos. 

Quero contratar uma diarista, mas, antes, preciso saber em que situação representará vínculo empregatício? Isso é possível com ela trabalhando em minha casa por três vezes na semana?

Para que fique configurado um vínculo de emprego doméstico é necessário que essa espécie de trabalhador preste serviços contínuos. O TST consolidou seu posicionamento, interpretando a Lei que regulamenta o exercício dessa profissão (Lei 5.859/74) no sentido de definir a continuidade como sendo o serviço prestado, no mínimo, quatro vezes por semana. Há, contudo, algumas decisões que consideram como diaristas os trabalhadores domésticos que trabalham três dias na semana, e outras que consideram 3 dias como autêntico contrato de trabalho. Por tanto, por segurança é melhor ajustar o comparecimento do prestador de serviços por apenas dois dias, circunstância que afasta a incidência das leis trabalhistas.


domingo, 25 de dezembro de 2011

Trabalho como motorista particular para uma família, mas atendo a três famílias e recebo apenas de uma. Isso porque meus patrões têm dois filhos, que são casados e que moram no mesmo prédio, os quais também desfrutam dos meus serviços. Quando eu sair desse emprego, é possível que eu cobre, na Justiça, pelo meu trabalho prestado aos filhos do casal?


Da análise da sua narrativa pode-se concluir que existe um consórcio de empregadores. Isso significa que as três famílias são, ao mesmo tempo, seus empregadores de natureza doméstica. A consequência dessa constatação é que todos eles são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos seus direitos trabalhistas. Entretanto, você não tem direito de receber uma remuneração de cada uma dessas famílias, pois o consórcio é considerado como empregador único. Nem mesmo horas extras você teria direito, uma vez que se tratam de serviços prestados a unidades familiares e sem fins lucrativos. 

Quero contratar uma diarista, mas, antes, preciso saber em que situação representará vínculo empregatício? Isso é possível com ela trabalhando em minha casa por três vezes na semana?

Para que fique configurado um vínculo de emprego doméstico é necessário que essa espécie de trabalhador preste serviços contínuos. O TST consolidou seu posicionamento, interpretando a Lei que regulamenta o exercício dessa profissão (Lei 5.859/74) no sentido de definir a continuidade como sendo o serviço prestado, no mínimo, quatro vezes por semana. Há, contudo, algumas decisões que consideram como diaristas os trabalhadores domésticos que trabalham três dias na semana, e outras que consideram 3 dias como autêntico contrato de trabalho. Por tanto, por segurança é melhor ajustar o comparecimento do prestador de serviços por apenas dois dias, circunstância que afasta a incidência das leis trabalhistas.

Trabalhei em uma empresa por quatro anos. Já saí dela há muito tempo e, até hoje, não deram “baixa” na minha carteira de trabalho. Para eu trabalhar na empresa onde hoje estou, tirei outra carteira. O que devo fazer para eu regularizar a situação da minha antiga carteira?


Você deve ir à Justiça do Trabalho de sua cidade e ajuizar uma reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador postulando o registro do fim do contrato de trabalho em sua CTPS. Após a apresentação da defesa por parte da empresa, o juiz proferirá a decisão determinando que o seu ex-patrão cumpra a obrigação de dar “baixa” na carteira de trabalho. Caso ele não cumpra voluntariamente essa determinação, os próprios servidores da Justiça do Trabalho ficarão encarregados de fazer isso. 

Eu trabalhava em uma empresa e ganhava três salários mínimos. Com base neste valor, claro, é que eu pagava o INSS. Hoje trabalho como autônomo e quero continuar contribuindo com a Previdência, mas com o pagamento baseado em um salário mínimo. Daqui a uns cinco anos, é possível que eu possa contribuir com base no percentual de três salários mínimos?


Atualmente, a metodologia utilizada para o cálculo do benefício previdenciário da aposentadoria, corresponde a 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, será utilizada a média dos maiores salários equivalente a todo o período de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário – FP. Quando você receber o aludido benefício o valor respectivo terá relação direta com a quantia paga a título de contribuições previdenciárias.  Portanto, quanto mais tempo você passar recolhendo as contribuições previdenciárias com base em três salários mínimos, maior vai ser o valor do seu benefício previdenciário. Contudo, é bom salientar que depois de concedida a aposentadoria, não há garantia de que haverá paridade entre esse benefício e o valor do salário mínimo, pois os índices de atualização monetária geralmente são diversos.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Sou empresário. Meus funcionários contribuem com a Previdência Social. Mas, eu posso optar para que a contribuição seja feita a uma previdência privada. Isso é possível? E quais as diferenças entre a previdência social e a privada?


Essa possibilidade não é admitida pela legislação. Isso porque os empregados são considerados segurados obrigatórios do regime geral da previdência social e as contribuições previdenciárias classificadas como tributo. Dessa forma, o recolhimento dessas contribuições, seja pelo empregado ou pelo empregador, tem caráter compulsório. Já a previdência privada, também conhecida como previdência complementar, tem caráter facultativo e difere da previdência pública, pelo fato de gerar, exclusivamente, o direito à percepção de uma renda mensal depois de decorrido um período de contribuição pré-estabelecido, enquanto que o regime geral previdenciário confere uma série de benefícios aos seus segurados, como auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio reclusão, salário maternidade.

Estou há 14 anos na mesma empresa e, até o momento, só houve três anos de recolhimento do INSS, e as minhas férias não foram pagas, estou com o 13º atrasado. Entrei com ação na Justiça, mas continuo trabalhando. A segunda audiência está marcada, e o patrão propôs fazer um acordo para eu continuar trabalhando, caso eu não aceite o acordo ele disse que me pagará o que tenho direito, mas que serei demitido. É melhor aceitar o acordo dele ou não?


O melhor ou o pior para alguém depende muito de suas necessidades. Então você terá que fazer a escolha entre ser despedido ou continuar trabalhando em situação irregular, pois o seu empregador não cumpre, integralmente, as obrigações que são impostas pela legislação trabalhista. Nesse último caso, você tem que saber qual o valor que o seu patrão propõe pagar a título de acordo para quitar o 13º salário e o salário das férias acrescidas de 1/3.  Em relação aos recolhimentos do INSS não é possível fazer qualquer acordo, já que o valor respectivo não pertence ao empregado e muito menos ao empregador, pois se trata de um tributo devido ao Estado. Se você for despedido, terá direito a receber tudo aquilo que não lhe foi pago durante toda a relação de emprego, mais as indenizações devidas pela dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo de serviço (69 dias, no seu caso), acrescido da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Tenho 21 anos de idade, dois anos de carteira assinada, e ouço muito falar na contribuição para a Previdência somente para efeito de aposentadoria. Mas, é só para isso que serve a contribuição? Que outras vantagens a Previdência oferece?


Não. A previdência social funciona como se fosse uma seguradora e garante a continuidade do pagamento dos rendimentos dos empregados e dos demais segurados, principalmente quando se encontram incapacitados para o trabalho. Assim, quando a incapacidade é por motivo de doença ou acidente do trabalho, a previdência paga o auxílio-doença. Já o auxílio-reclusão é pago pelo INSS quando o segurado de baixa renda é recolhido à prisão. Para a gestante, é conferido o salário-maternidade, para que ela se afaste do trabalho e cuide do seu filho recém-nascido. O auxílio-acidente é pago pela previdência social quando for constada seqüela definitiva por conta da consolidação das lesões decorrentes de acidente do trabalho.  Ainda é possível citar outros benefícios previdenciários, como o salário-família, a aposentadoria por invalidez, a pensão por morte etc.